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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Marcha da Maconha no RJ e um habeas corpus estranho

Este assunto não envolve apenas a discussão sobre liberação/descriminalização da maconha, mas também liberdade de expressão e suas consequências.


No entanto, o que me chamou a atenção na notícia abaixo, foi o habeas corpus, que permite a realização da Marcha da Maconha com a condição de que durante o evento, segundo a reportagem, os manifestantes não poderão "usar ou incentivar o uso da substância entorpecente".

 
Para algumas pessoas, a existência da manifestação é um incentivo ao uso da substância... E acredito que 100% dos manifestantes fazem uso dela, isso quer dizer que eles podem utilizá-la escondidos por aí, mas durante a manifestação , ou seja, em público, não o podem fazer? Ou estou confuso ou isto é estranho.


Manifestantes da Marcha da Maconha têm habeas corpus

28/04/2011 - 21h21
RJ - Folha de São Paulo

Os participantes da Marcha da Maconha, que acontece no próximo dia 7 de maio, na orla da zona sul do Rio, não correrão risco de serem presos. O juiz Alberto Fraga, do 4º Jecrim (Juizado Especial Criminal), do Leblon, na zona sul do Rio, concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes não tenham problemas.

Integrantes da Marcha da Maconha são presos no Rio

A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

Na madrugada do último sábado (23), os jovens foram detidos por policiais militares do Batalhão de Choque, na esquina das avenidas Mem de Sá e Gomes Freire, na Lapa, Centro do Rio. Eles estavam distribuindo panfletos com o calendário das passeatas --que têm como objetivo defender a legalização, descriminalização da droga e a liberdade de expressão-- e vendendo camisetas do evento.

O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.
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