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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Pedido de ministro Lewandowski adia julgamento do processo sobre as organizações sociais

Viviane Monteiro - JC e-mail 4230, de 01 de Abril de 2011 

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade das organizações sociais, as chamadas OSs para os próximos meses.

Na prática, o pedido do ministro gera tempo para SBPC e ABC apresentarem recursos que reforcem a constitucionalidade da Lei 9.637/98) - considerada inconstitucional pelo PT.

Além de representantes das duas entidades acompanharam à sessão os interessados do Centro de Gestão de Estudos Estratégico (CGEE). Participaram ainda da sessão representantes do Ministério Público e da Advocacia Geral da União (CGU), que considerou a lei constitucional, reforçando a posição da SBPC, disse o secretário-geral da instituição, Aldo Malavasi. Para ele, a inconstitucionalidade da lei traria um "transtorno sério" para a produção científica.

Segundo o secretário, o ministro Ayres Britto fez um "excelente" relato sobre a Adin, ponderando sobre aspectos que deveriam ser mantidos e os que poderiam ser retirados da Lei.

Ao reforçar a constitucionalidade da lei, o advogado da SBPC, Rubens Naves, tentou mostrar que a ação PT não faz sentido e criticou o que chamou de três mitos questionados no processo: privatização dos serviços públicos, fuga de licitações e enfraquecimento do controle de gestão dos modelos dos órgãos.

Pela Lei, entes privados, assim denominados, prestem serviços de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde, por meio da gestão de patrimônio público. Nesse caso, a Adin questionava a ausência de processo licitatório na transferência de atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado.

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