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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Raízes do atraso brasileiro

   
Wanderley de Souza
O Globo - 15/08/2011 - via JC
 
Wanderley de Souza é professor titular da UFRJ, diretor de Programas do Inmetro, é membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Nacional de Medicina.
 
Tem havido uma cobrança, cada vez mais constante, a respeito da grande defasagem existente entre a posição do Brasil no ranking mundial dos produtores de novos conhecimentos e sua capacidade de gerar patentes. Isso porque o Brasil ocupa a décima terceira posição mundial na produção de conhecimento, enquanto se encontra na quadragésima sétima posição dos indicadores de capacidade de inovação, segundo o último levantamento do Insead, uma das principais escolas de negócios da Europa, em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Wipo, da sigla em inglês), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Enquanto o Brasil depositou 101 patentes nos EUA, as empresas coreanas ali obtiveram 7.549 patentes. Vários fatores explicam essa defasagem.
 
Primeiro, continuamos incorrendo no erro de cobrar o depósito de patentes da comunidade acadêmica, sobretudo das universidades. Talvez o fato de, por vários anos, o maior número de patentes brasileiras terem sido depositadas pela Universidade de Campinas (Unicamp) tenha criado esta falsa impressão.

Em todos os países, a produção de patentes resulta da atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação praticada nas empresas. A título de exemplo, cabe mencionar que apenas 4% das patentes depositadas nos EUA são provenientes de suas universidades.

O segundo fator está relacionado com o fato de que o Sistema Brasileiro de Ciência e Tecnologia foi montado ao longo de vários anos para dar apoio à pesquisa básica, e o fez com sucesso. Este sistema não foi e não se encontra preparado para lidar com o setor empresarial. Talvez seja o momento de se analisar as vantagens e desvantagens de se transferir esta responsabilidade para a área governamental mais conectada com a economia e o desenvolvimento econômico.

O terceiro fator está relacionado com a antiquada legislação brasileira em relação às patentes, sobretudo no que se refere à área biomédica. A lei 9.279, de 14 de maio de 1996, não considera como objeto de patente "o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais".

Esta legislação impede que seja objeto de patente no Brasil: a) qualquer composto isolado da biodiversidade brasileira, mesmo que tenha propriedades farmacológicas ou cosméticas relevantes; b) qualquer fungo ou bactéria isolada, mesmo que ainda desconhecido e que tenha interesse industrial pelos antibióticos ou enzimas que produzam; c) cultura de células de origem animal ou vegetal que possua características interessantes do ponto de vista industrial, etc.

A lista é grande, incluindo variedades vegetais que venham a ser produzidas pela nossa forte pesquisa agrícola. No entanto, tudo o que foi mencionado acima pode ser objeto de patente no exterior.

Mais grave ainda, pesquisadores do exterior têm se aproveitado da legislação brasileira para retirarem material da nossa biodiversidade e registrarem patentes em outros países. Logo, todo o potencial da biodiversidade brasileira, enaltecida por muitos, não tem se transformado em fator de desenvolvimento econômico e social no Brasil.

Uma simples mudança na legislação fará com que um número significativo de patentes seja registrado no Brasil na área da biotecnologia. É fundamental e urgente que ocorram mudanças significativas na legislação referente à proteção da Propriedade Industrial, ou, mais uma vez, perderemos a oportunidade de nos colocarmos entre aqueles países que utilizam a moderna biotecnologia como alavanca de desenvolvimento.

É ainda importante reforçar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ampliando o seu quadro técnico de modo a permitir uma análise mais rápida das solicitações de patentes apresentadas a esta instituição.
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